PREÂMBULO

  1. O objetivo do Código de Ética é definir, de maneira resumida, os direitos e deveres do Grafólogo.
  1. O Código contém 18 artigos.

GRAFOLOGIA

  1. A grafologia é uma ciência humanista e uma técnica de observação e interpretação que possibilita o estudo da personalidade pelo exame de um manuscrito.
  1. O grafólogo originalmente trabalha com manuscritos, cuja autenticidade não possa ser posta em dúvida, estudando a personalidade, inclinações e comportamento do autor; fará o seu trabalho somente em atendimento a uma solicitação feita em caráter profissional ou particular. O grafólogo poderá trabalhar com cópias fidedignas scanneadas no mínimo com 300dpis. Podendo haver acesso ao original em tempo hábil perante o analisando, este será o documento prioritário para o perfil 1.

  2. O grafólogo não é um perito em grafotécnica, o que não é empecilho para que, através do devido estudo, possa vir a sê-lo também. O objetivo desse último é identificar a autenticidade de um documento tendo como meio a comparação das grafias de documentos 2.

ÉTICA DO GRAFÓLOGO

  1. O trabalho realizado pelo grafólogo é relativo à dignidade humana. O grafólogo deve manter e desenvolver sua competência profissional, salvaguardando a própria liberdade, a probidade e o sentido de humanidade.
  1. O grafólogo deve ser objetivo e trabalhar dentro dos limites de seu conhecimento e experiência.
  1. Em cada análise profissional, o grafólogo deve manter o tato e a discrição. Em um trabalho que envolva a seleção de pessoal, deverá evitar menção dos aspetos da personalidade do autor que não estiverem diretamente relacionados com as funções definidas pelo empregador. Em sua manifestação, a linguagem utilizada deverá ser totalmente imparcial e não ser afetada pelas preferências pessoais referentes à raça, ao credo político, à classe social ou a religião.
  1. O grafólogo não deve ser influenciado por argumentos persuasivos, favores, doações, brindes, ameaças para realizar uma análise ou elaborar uma declaração interpretativa por simples obrigação ou cortesia social.
  1. O grafólogo não pode usar os documentos que receber de maneira a prejudicar alguém ou para obter vantagens para si.
  1. O grafólogo não pode fazer diagnósticos médicos.
  1. A grafologia é uma ciência, e o grafólogo não pode usá-la para fazer previsões ou adivinhações em nenhuma circunstância, inclusive para atender a solicitações da imprensa. O grafólogo deve-se lembrar, em todos os momentos, de que ele é um guardião da integridade da grafologia como ciência consolidada.
  1. O grafólogo não pode associar-se à política, ao ocultismo ou a adivinhação, nem pode permitir que o título de grafólogo seja citado ou apareça em declarações, documentos, livros, jornais, revistas, periódicos ou em qualquer outra publicação, filmes, televisão, programas de rádio etc., em que sejam citadas aquelas atividades.
  1. O grafólogo que vier a ser chamado para substituir um colega deverá fazer seus maiores esforços para complementar toda a tarefa e afastar-se do trabalho tão logo o colega retorne, fornecendo-lhe todas as informações que lhe sejam pedidas. Além disso, não deverá manter qualquer contato profissional com o cliente do colega.
  1. O grafólogo que passar seus clientes para outro colega, ainda que seja temporariamente, ao fazê-lo, deverá interromper e suspender qualquer contato profissional com esses clientes.
  1. O grafólogo deverá mostrar respeito e consideração, em todos os momentos, com seus colegas a respeito de suas capacidades e trabalhos profissionais.

SIGILO PROFISSIONAL

  1. O grafólogo está sob sigilo profissional, que deve ser mantido tanto na comunicação oral quanto na elaboração de documentos. As análises remetidas a terceiros ou a quem detenha os documentos nunca deverão identificar um autor pelo nome.
  1. O grafólogo deverá exibir ou publicar textos, análises feitas após acordo explícito e concordância com seu autor ou com quem o possua legitimamente.

Dicionário de Grafologia e Termos Psicológicos Afins  - Augusto Vels – Casa do Psicólogo (1997)

Tradução do Prof. José Carlos de Almeida Cunha

Revisão técnica de Heloisa Lourdes A. da Motta.

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